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Marco Legal para micro geradores de energia é sancionado foto marco legal para micro geradores

O marco legal para micro geradores de energia é sancionado (Lei número 14.300/2022) com vetos, pelo presidente da república Jair Bolsonaro na sexta (07). A nova lei já consta como publicada no Diário Oficial da União. 

Os vetos que foram feitos na nova lei devem ser analisados pelo Congresso Nacional, que irá decidir a inclusão ou exclusão definitiva das pautas na lei. 

Quais serão as normas do período de transição 

A nova Lei 14.300/22 estabelece um período de transição para a cobrança de tarifa sob o uso dos sistemas de distribuição por parte dos micro e minigeradores.

Até 2045 os equipamentos existentes pagarão os componentes da tarifa somente sobre a diferença entre o consumido e o gerado e investido na rede de distribuição se esse valor for positivo. 

Exatamente da forma que está atualmente, a regra é válida também para consumidores que pedirem acesso às distribuidoras em 2022 por meio da SCEE.

Também consta dentro do marco legal a permissão de participação para o Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) 

Esses pagamentos são relativos à remuneração dos ativos do serviço de distribuição, da depreciação dos equipamentos da rede e do custo da operação e manutenção do serviço.

Aos que protocolarem para solicitações de acesso entre o 13º e o 18º mês a partir da publicação das novas regras.

De acordo com o texto ,as novas leis estarão em prática a partir de 2031.

Há ainda benefícios para cooperativas de natureza rural.

O que prevê o novo marco legal para micro geradores de energia  

foto marco legal para micro geradores de energia

Marco legal para micro geradores de energia

A lei garante a consumidoras existentes e as que protocolaram a solicitação de acesso na distribuidora em 2022 a continuação dos benefícios concedidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) por mais 25 anos por meio do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE). 

A lei também abordou as regras que irão prevalecer após 2045 e as normas implantadas durante o período de transição

A lei estabelece que são microgeradores os que geraram até 75 kW de energia por meio de fontes renováveis nos locais que são consumidos,

já os minigeradores são os que geram de 75 kW até 10 kW, sempre considerando que sua principal fonte de energia são as renováveis. 

A nova lei cria o Programa de Energia Renovável (PERS) que tem como objetivo levar energia elétrica para consumidores com baixa renda.

Os recursos precisam ser de origem no Programa de Eficiência Energética (PEE).

As tarifas concordadas com a nova lei 

Está previsto na nova lei que as bandeiras tarifárias incidirão somente do consumo já faturado. E não  sobre a energia usada para compensar o consumo.

Bandeiras tarifárias essas que são aquelas que podemos ver os resultados na conta de Luz do consumidor. 

A lei também abrange a permissão das instalações de iluminação pública no Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) 

Esses são apenas alguns pontos em relação ao marco legal para micro geradores de energia sancionados

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foto marco legal para micro geradores de energia em uso

Marco legal para micro geradores de energia em uso

E aí, o que achou do nosso breve resumo sobre o novo marco legal para micro geradores ?

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Até o próximo artigo!

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